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Improbidade Administrativa: Tudo que você precisa saber sobre as mudanças da Lei!

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Por Danielle Fontoura

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Pode-se dizer que inúmeros assuntos e temas referentes a área do direito e que se referem diretamente a legislação estão ganhando uma maior atenção e popularidade nos últimos anos, já que toda a população está se preocupando cada vez mais com os seus direitos e com as normas e regras que controlam o nosso País. No último ano, a Lei da Improbidade Administrativa tornou-se fonte de inúmeras pesquisas por conta de suas alterações, as quais ocorreram durante o ano de 2021.

Entretanto, ainda existem pouquíssimas fontes que falam sobre estas alterações de forma segura, e pensando neste problema, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as informações referentes às mudanças da lei da Improbidade Administrativa, portanto, se atente ao artigo abaixo.

Mas afinal, como surgiu a lei de Improbidade Administrativa e como ela funcionava em sua origem?

Antes de falarmos sobre suas mudanças, devemos focar estritamente na lei de improbidade em seu princípio, mostrando os seus principais objetivos, como foi criada, quais eram as suas penas e como as mesmas funcionavam, para assim, podermos nos aprofundar ainda mais no assunto no geral e falarmos sobre esta lei nos dias de hoje.

Pode-se dizer que a lei de Improbidade Administrativa foi desenvolvida para regulamentar o § 4º do art. 37, presente na Constituição Federal, dizendo que aqueles sujeitos e indivíduos que praticam um ato de Improbidade Administrativa deverão receber determinadas penalidades, como por exemplo: suspensão dos direitos políticos, perda de sua função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

O que é um ato de Improbidade Administrativa?

Pode-se dizer que a palavra improbidade está diretamente ligada ao termo probidade, sendo dois opostos. Quando nos referimos a probidade, significa uma atuação e trabalho completamente honestos, enquanto a improbidade significa diretamente uma conduta, atuação e trabalho desonesto, ou que apresenta determinada desonestidade.

Improbidade Administrativa: Tudo que você precisa saber
Improbidade Administrativa

Por que a lei da Improbidade Administrativa foi alterada?

Muitos se perguntam quais foram os reais motivos que levaram a antiga lei da Improbidade Administrativa a ser alterada, felizmente, a resposta para este questionamento é bastante simples. De maneira geral, podemos dizer que a lei antiga previa em inúmeros casos a possibilidade de terminar o caso por conta da responsabilização por culpa, dizendo que o indivíduo não tinha a verdadeira intenção de cometer determinada ação, entretanto, aconteceu por conta de sua falta de cuidado.

Durante o ano de 2021, esta lei foi alterada em inúmeros quesitos, entretanto, com certeza a alteração sobre a possibilidade do recurso de responsabilização por culpa foi uma das maiores mudanças que podem ser observadas, já que agora é necessário existir o dolo para se iniciar um processo de Improbidade Administrativa.

Sendo assim, podemos dizer que a lei da Improbidade Administrativa foi alterada para contornar os principais problemas que podiam ser observados em sua origem, os quais prejudicaram diretamente no funcionamento da lei em si.

Conheça as principais mudanças da lei da Improbidade Administrativa

Com isso, finalmente chegou o momento de falarmos sobre as principais mudanças que ocorreram na Lei da Improbidade Administrativa, para que assim, você possa ficar completamente por dentro da “nova” lei que já está em funcionamento dentro do território brasileiro.

Além da mudança que já foi citada mais acima, a qual diz respeito a presença de um dolo para poder dar início ao processo de Improbidade Administrativa, também podemos ressaltar sobre a alteração que teve no rito processual em si. Antes da mudança, a Lei dizia que uma ação de improbidade poderia ser proposta pela pessoa jurídica e também pelo Ministério Público, entretanto, após as alterações de 2021, as pessoas jurídicas perderam esta competência, portanto, somente o Ministério Público pode propor este tipo de ação.

O Ministério Público também ganhou o prazo de um ano para que declarasse o seu devido interesse em dar prosseguimento para os processos que já se encontram em andamento, os quais foram ajuizados por advogados públicos, e caso o prosseguimento não seja de seu desejo, o processo será extinto. Também podemos observar diversas outras alterações, as quais você pode se informar melhor consultando a própria Lei da Improbidade Administrativa, ou até mesmo utilizando da nossa plataforma EasyJur.

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