Pode-se dizer que, durante os últimos anos, diversas tendências começaram a aparecer e dominar o mercado jurídico. Todos que participam ativamente deste mercado sabem que as alternativas são bem mais limitadas do que quando comparamos com os demais mercados, principalmente quando nos referimos ao marketing e divulgação dos serviços prestados. Felizmente, as novas tendências que apareceram tendem a entregar possibilidades bem interessantes, como por exemplo, a própria sentença visual law.
Para adiantar, vale dizer que o Visual Law faz parte do próprio Legal Design, uma expressão que cresce mais a cada dia que passa dentro do mundo jurídico. Contudo, não podemos negar o fato de que, mesmo sendo uma expressão que se tornou bastante popular durante os últimos anos, a mesma ainda gera inúmeras dúvidas e questionamentos, principalmente nos estudantes de direito e nos novos advogados, os quais ainda não apresentam grandes experiências neste vasto mundo.
Para dar um fim a este problema de uma vez por todas, e assim, trazer informações seguras e confiáveis sobre a sentença visual law, nós da equipe EasyJur resolvemos trazer este artigo. Sendo assim, se você possui interesse por este assunto, recomendamos que se atente neste artigo até o fim, pois lhe deixaremos preparado para realizar o seu primeiro documento utilizando o Visual Law!
Mas afinal, o que é visual law?
Mesmo que ambos se refiram a ferramentas diferentes, a grande maioria dos profissionais e especialistas gostam de falar de que o Visual Law faz parte do Legal Design, algo que foi citado acima. Contudo, fazendo parte ou não, você sempre deverá lembrar que ambas expressões representam distintas ferramentas.
O desenvolvimento da tecnologia e da internet possibilitaram com que o mundo se tornasse cada vez mais dinâmico e visual, e por trazer estas características, o Visual Law acabou ganhando grande popularidade dentro do mercado de direito na atualidade. Para aqueles que ainda não o conhecem, o Visual Law se trata de um conjunto de técnicas e estratégias que visam tornar toda a informação jurídica um pouco mais acessível para distintos públicos, trazendo maior clareza para as informações e documentos através de elementos visuais.
Ao utilizar o Visual Law dentro do seu escritório, ou até mesmo dentro dos seus serviços autônomos, de certo você conseguirá usufruir de diversos benefícios e vantagens, como por exemplo: comunicação mais eficiente com os seus clientes, queda no tempo e esforço necessários para compreender determinadas informações, maior confiança para seus clientes, entre outros.
Sentença visual law: Essa possibilidade realmente existe?
Vale dizer que o Visual Law pode ser utilizado de distintas formas e com diferentes objetivos, e dentre as milhares de possibilidades, podemos citar a sentença visual law, onde o juiz responsável por determinado processo pode realizar um documento de sentença, o qual apresentará um breve resumo de toda a sentença, algo que entrega inúmeras vantagens e benefícios, não somente para ele mesmo, como também para os participantes daquele processo, principalmente para as partes que não entendem muitos conceitos ligados ao mundo jurídico.
Muitos advogados também já adotaram a sentença visual law, realizando documentos que mostram e explicam as possíveis opções e os objetivos de um determinado processo para seus clientes. Ou seja, as possibilidades são quase que infinitas.
Como fazer sentença visual law: Passo a Passo
Existem 3 passos fundamentais para que você possa realizar a sua primeira sentença visual law com grande sucesso e segurança, sendo eles:
Foque no conteúdo
Primeiramente, é de extrema importância que você foque no conteúdo, ou seja, busque elaborar um texto que apresenta uma mensagem totalmente clara, deixando para trás a linguagem jurídica, também conhecida como juridiquês, o qual tornaria o texto menos compreensível para seus clientes.
Determine o público do documento
Logo em seguida será fundamental determinar o público alvo do seu documento. Todos os documentos que utilizam do Visual Law devem ser feitos pensando na experiência que os leitores e usuários possuem, para que assim, o documento realmente possa atender às suas necessidades, percepções e desejos.
Determine os objetivos do documento
Por fim, mas não menos importante, ao realizar a sua primeira sentença visual law, sempre tenha em mente qual é o objetivo do documento, para assim, conseguir produzir um texto mais centrado e conciso.
Conheça a legislação por trás do Visual Law e Legal Design
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já conhece a definição e objetivos por trás do Legal Design, e consequentemente, também já conseguiu compreender qual a verdadeira função de uma sentença visual law, sabendo do passo a passo necessário para começar a realizar tais documentos com maior segurança e eficiência, algo que com certeza irá lhe ajudar a conquistar e agradar mais clientes como advogado.
Contudo, mesmo sabendo de todas as informações citadas até o exato momento, ainda é de suma importância que você conheça um pouco sobre a legislação da OAB, a qual cita diretamente o marketing jurídico e a divulgação de serviços relacionados aos advogados, algo que é extremamente limitado, como citado mais acima. Esta legislação está diretamente ligada à importância do Visual Law e até mesmo do Legal Design, já que a partir dos mesmos, os profissionais de direito conseguem “divulgar” o seu trabalho e chamar a atenção de novos clientes sem passar por cima de nenhuma norma ou regra da OAB.
Sendo assim, nossa própria equipe decidiu ir em busca de tal legislação, e assim, separamos a mesma logo abaixo, porém, como nosso objetivo é trazer um artigo curto e direito, trouxemos apenas o início do Código de Ética da OAB, sendo fundamental que você mesmo vá em busca do restante da legislação após finalizar este artigo.
“Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste
Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais
princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado
democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social,
subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que
exerce.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
Publicado no Diário da Justiça, Seção I, do dia 01.03.95, pp. 4.000/4004.
VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a
instauração de litígios;
VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII – abster-se de:
- a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
- b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que
também atue;
- c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
- d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a
dignidade da pessoa humana;
- e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o
assentimento deste.
IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos
individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.
Art. 3º O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as
desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para
garantir a igualdade de todos.
Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação
empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de
departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar
pela sua liberdade e independência.
Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão
concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa
orientação sua, manifestada anteriormente.
Art. 5º O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de
mercantilização.
Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a
verdade ou estribando-se na má-fé.
Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou
indiretamente, inculcação ou captação de clientela.
Art. 8º O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a
eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda.
Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato,
obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do
mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações
solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.
Art. 10. Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a
cessação do mandato.
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono
constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de
medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Art. 12. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem
motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
Art. 13. A renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da
responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo
estabelecido em lei; não exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros…”
Após descobrir e ler uma breve parte desta legislação, finalmente podemos afirmar de uma vez por todas que você já está por dentro de todas as principais informações que são necessárias para compreender o que é uma sentença visual law, quais são os seus objetivos, sua importância e até mesmo como realizá-lá.