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Como funciona a lei de renegociação de dívidas

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Por Danielle Fontoura

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A sociedade evoluiu muito ao decorrer do tempo, muitas coisas que eram incomuns anos atrás, hoje em dia estão a passos largos, ainda sim estão tendo um cenário mais propício, um grande exemplo, é a nova perspectiva que se têm sobre os esportes, práticas que por muito tempo, para muitos brasileiros, era vista como “falta do que fazer” e não como uma prática profissional, hoje através de diversos patrocínios e evidenciamento nas principais plataformas existentes, esse cenário mudou muito de forma positiva.

Mas algo que até o momento não mudou praticamente nada, é a situação de endividamento em massa, isso é fruto de um descaso referente a educação financeira, conteúdo que deveria ser bem construído e fundamentado desde a base, ou seja na escola,  mas não vemos um cenário muito melhor atualmente, uma esperança existe, visto que hoje em dia existem inúmeros conteúdos na internet sobre essa temática, mas na prática, pouco tem sido feito e o reflexo disso é o alto índice de endividamento na sociedade atual.

No entanto, existe uma válvula de saída muito útil para cidadãos em um cenário de endividamento que é a renegociação, tendo assim, a possibilidade de realizar o parcelamento da dívida, assim como qualquer outra forma possível de pagamento, mas isso é muito pouco debatido e por isso a sociedade como um todo, não tem ciência do direito do consumidor ao realizar o parcelamento de sua dívida.

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O que seria a renegociação de uma dívida?

O ato de renegociar uma dívida, é o estabelecimento de um comum acordo, entre o devedor e o credor, a fim de se estipular uma forma de pagamento com o intuito de quitar a dívida.  Quando se chega nesse ponto e existe um diálogo saudável, a solução é bem simples e não exige a contratação de nenhum advogado para interferir no caso, mas esse não é o cenário comum que vemos hoje em dia, pelo contrário, é possível identificar muitas quebras de alguns direitos do consumidor ao realizar a cobrança de forma incorreta.

Direito do consumidor parcelamento de dívida

Constrangimento ao consumidor

Algo que deve ser devidamente pontuado, é que não existe nada de errado no credor realizar a cobrança ao devedor, para que se seja pago o valor acordado no momento da compra, o erro está na forma como essa cobrança é feita.

Uma situação muito comum é o credor realizar ligações para familiares, amigos do devedor e isso é algo que fere diretamente o consumidor, pois está constrangendo ao expor sua dívida a terceiros, além de ser uma situação completamente desconfortável também para quem está recebendo uma ligação sobre uma dívida que não lhe pertence.

O artigo presente na CDC (Código de defesa do consumidor) que respalda o consumidor em casos de constrangimento é o 42:

  Art. 42. “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Ameaça ao realizar a cobrança

Outra falha do credor ao realizar a cobrança da dívida a ser paga, é realizar ameaças ao devedor, isso é inadmissível, pois assim como previsto também no art. 42 citado anteriormente, isso fere diretamente o direito do consumidor ao realizar o seu parcelamento da dívida pendente.

Frases muito comuns nesse tipo de cenário são como: “se você não pagar…”; “caso seja necessário ligar novamente, na próxima conversa será diferente”; “você vai se arrepender, caso não quite a divida”. 

Fatores como esses mudam, e muito, todo o cenário, visto que o credor perde toda sua razão ao tratar o seu devedor de tal forma. Outro artigo que entra nesses casos de ameaça é o de número 71, que além de reivindicar o direito do consumidor, estabelece possíveis penas a serem pagas pelo credor.

Art. 71. “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

  • Pena: Detenção de três meses a um ano e multa”.

Identificação do credor 

Ainda falando de cobranças ao devedor, que são os principais casos de quebra do seus direitos, entra agora o caso da cobrança não ser feita diretamente pelo cobrador e sim uma empresa terceirizada que foi contratada para realizar tais cobranças, isso era mais frequente antigamente.

Hoje em dia, não se vê mais cabimento para esse tipo de conduta empresarial, mas ainda sim é bem presente, nesses casos é muito importante que ao falar no telefonema, sempre buscar se certificar que está se comunicando com o credor, pois caso contrário, o consumidor não tem por obrigação prestar justificativas e nem realizar qualquer negociação com terceiros.

Penhora de bens 

Uma contextualização necessária para que se tenta esse tipo de caso, é explicar para aqueles que ainda não conhecem, o que seria a penhora de bens, no caso, seria uma negociação da dívida, onde o devedor deve deter seus bens, a fim de quitar a sua dívida.

É bom frisar que existem casos em que se é estipulado perante o juiz, para que haja a retenção de bens do devedor para a quitação da dívida, no entanto, isso deve partir exclusivamente do juiz, caso esse tipo de proposta venha da empresa credora, isso é classificado como agressão psicológica e como já vimos não se pode haver qualquer forma de violência/ ameaça ao se cobrar uma dívida

Recusar a oferta oferecida pelo credor

Muitos pensam que ao cobrador estipular uma forma a ser paga pelo devedor para realizar o quitamento da dívida, o devedor deve obrigatoriamente aceitar a proposta ou está completamente enganado e existem dois principais motivos que respaldam essa decisão.

O primeiro é no caso de o devedor não concordar com o acordo estipulado, seja por não concordar com um cálculo feito para definir o valor, ou por qualquer outro motivo que tenha feito o devedor discordar do acordo estipulado.

O segundo principal motivo, é o que levou provavelmente ao cenário em que se encontra, em que não se tem uma situação financeira para arcar com a dívida no momento.

Uma coisa que deve ficar bem claro para o devedor nessa situação, é que sua dívida de  nenhuma forma foi quitada e esquecida, muito pelo contrário, se mantém ativa, consequentemente, seu nome ainda conterá as restrições legais cabíveis, até que seja feita uma proposta de comum acordo as duas partes, desde o valor a ser pago, quanto a forma a ser paga.

Parcelamento da dívida 

A forma que na grande maioria dos casos é estipulada é o parcelamento da dívida, visto que pagar um valor integral é inviável para o devedor, sendo assim, a única outra possibilidade viável para ambas as partes é o parcelamento.da dívida, pois o credor receberá o valor pendente.

Entenda como o software oferecido pela Easyjur pode otimizar sua empresa de advocacia 

No âmbito corporativo atual, as empresas estão procurando as principais tecnologias para que se tenha cada vez mais praticidade para seus funcionários e consequentemente mais produtividade, na vida de uma empresa de advocacia, não seria diferente, ainda mais que seus colaboradores em sua grande maioria são advogados, em que se tem por obrigação organizar diversas papeladas, tudo isso é resolvido quando se conhece a Easyjur,que ao identificar essa demanda, desenvolveu um software para facilitar toda a vida corporativa de uma empresa de advocacia, dando ênfase na integração entre todos os colaboradores.

Com isso, toda as tarefas exercidas pelo advogado fica mais prática,visto que em todas as suas atribuições, esse software, disponibiliza diversos modelos para facilitar sua vida, além de disponibilizar, espaços de armazenamento dos respectivos documentos de no mínimo 40GB.

Em casos de descumprimento dos devidos direitos do consumidor parcelamento de dívida, o advogado ou empresa de advocacia, tem um trabalho extremamente organizado para que se conclua com sucesso o caso, para isso, esse software auxilia e otimiza completamente todo o trabalho por parte do advogado nesse tipo de caso, pois além de conseguir armazenar devidamente todos os arquivos voltados ao processo, disponibiliza todas as ferramentas necessárias de forma completamente otimizada.

Então você advogado, não perca mais tempo e confira todos os planos que a Easyjur tem para lhe oferecer, caso esteja com dúvida do real potencial,nossa equipe disponibiliza 14 dias totalmente gratuitos, então, não perca essa oportunidade e venha otimizar seu trabalho com a Easyjur.

 

 

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