Blog

preço de açougue

Carne estragada? Qual o Direito do Consumidor no açougue

Picture of Por Danielle Fontoura

Por Danielle Fontoura

Menu do Conteúdo

Com os holofotes recentemente voltados para operações policiais envolvendo irregularidades no alimento vendido no país por frigoríficos, a questão de segurança alimentar se voltou a se tornar pauta importante. Informar para o cliente a respeito do direito do consumidor no açougue se torna vital para que o mesmo possa entender quando está sendo lesado e possa acionar a justiça.

O consumidor tem o direito de exigir um produto de qualidade e com segurança para a saúde, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Há algumas opções às quais o consumidor pode recorrer caso identifique que o produto não traz segurança ou não esteja adequado para o consumo.

Qual a primeira coisa a se fazer caso o consumidor receba uma carne de procedência duvidosa?

Como primeira alternativa, o cliente pode optar por devolver o produto e ter o reembolso integral do valor pago pela carne. Tem o direito, ainda, de voltar ao estabelecimento e pedir um produto similar ou de preço semelhante ao da carne comprada. Além disso, também tem como última opção, solicitar o abatimento do valor.

No caso de produtos alimentícios, o consumidor deve ser muito mais cuidadoso. Principalmente no momento em que vivemos. Se for comprar carne, deve verificar a procedência, se tem mau cheiro. O produto precisa apresentar um brilho e características de uma carne fresca. Além disso, é fundamental que o cliente exija a nota fiscal na hora da compra, pois somente com ela será possível formalizar eventuais reclamações.

açougue

Quantidade de carne que o consumidor deseja comprar 

A venda de carnes em açougues e mercados é um grande motivo de reclamações de consumidores. Algumas regras impostas pelos estabelecimentos comerciais muitas vezes contrariam as leis que tratam sobre o assunto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

No momento da compra, o consumidor tem o direito de decidir a quantidade de carne que pretende levar para casa, que pode ser desde apenas meio quilo de carne ou a peça inteira, por exemplo. E ao manusear a carne, o atendente deve pesar apenas a quantidade de carne solicitada.

Mesmo que o peso ultrapasse a quantidade desejada, o cliente não pode ser obrigado a levar mais do que pediu. A regra só não vale para as peças previamente embaladas e vendidas a vácuo ou que são divididas em bandejas, quando não há obrigação de fracionamento.

O direito do consumidor no açougue também se faz presente, quando o cliente pode exigir que o corte seja feito na sua frente. Não é indicado que o consumidor aceite a carne cortada e embalada, o que é uma prática que virou moda nos supermercados. A carne deve ser moída na frente do consumidor. É preciso ficar bastante atento neste detalhe, pois há açougues que misturam corante vermelho à carne de segunda para parecer carne de primeira, e o consumidor pode acabar levando um produto adulterado para casa.

Além disso, existem alguns mercados que cobram pelo serviço de corte da carne, ou seja, o cliente escolhe o produto, o atendente pesa e cobra para retirar as “pelancas”. Esse tipo de cobrança até pode ser permitido, mas é importante frisar que o estabelecimento informe ao consumidor sobre o acréscimo, de forma clara e precisa, por meio de uma placa ou cartaz plenamente visível indicando o valor do serviço. Porém, toda e qualquer cobrança adicional ou diferenciada deve ser informada antecipadamente ao consumidor. Caso contrário, isso é considerado ilegal.

Carne com sebo ou pelancas

A venda de carnes com sebo ou aponeurose (pelancas) é proibida. E sendo essas partes impróprias ao consumo, não interessam ao consumidor, que consequentemente retiram essa parte imprópria e não consomem. Portanto, a carne tem de ser vendida de maneira limpa e íntegra, ou seja, pronta para o consumo, não sendo permitida a pesagem antes da limpeza, exceto quando se tratar de desossa.

Esta forma de comercialização é ilegal, pois essa é uma forma de obrigar o consumidor a pagar por algo que ele não quer consumir. Isto caracteriza afirmação falsa ou enganosa sobre a qualidade e a quantidade da carne (ela pesa mais com sebo e pelanca) e, ainda, é prática abusiva, por prevalecer-se da ignorância do consumidor para impingir-lhe o produto.

Vale ressaltar que todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do produtor ou fornecedor, bem como informações precisas sobre a quantidade, características, composição, qualidade, preço e os riscos que possam apresentar a sua saúde.

Presença de corpos estranhos no alimento

Se alguma peça de carne tiver presença de corpos estranhos, como larvas, o direito do consumidor no açougue garante para o cliente um processo de indenização. Além do mais, o consumidor pode também exigir o reembolso total do valor pago no produto. De acordo com o CDC, em seu artigo 12, o fornecedor ou fabricante responde pela reparação dos danos causados na fabricação, fórmula, manipulação ou acondicionamento dos produtos independentemente da existência de culpa. E o artigo 18, responsabiliza os fornecedores pela venda de produtos impróprios ao consumo ou que ponham em risco sua saúde e segurança. Se o consumidor passar mal após ingestão é importante procurar um médico ou hospital e guardar todos os comprovantes de despesas médicas e remédios, caso queira entrar com ação judicial.

Caso o consumidor encontre um corpo estranho no produto. Nessa situação específica, o fabricante ou comerciante poderão ser responsabilizados e é devida a indenização por danos morais. Pode ser alimento contendo elementos químicos, biológicos, de origem humana, animal, ou por exemplo um fio de cabelo. E mais,  não é necessário ter consumido o alimento, para pedir indenização, se somente encontrar um objeto estranho no alimento ou notar falta de higiene em restaurantes, supermercados, açougues ou peixarias, já é possível entrar com um pedido de indenização.

Os estabelecimentos e fábricas que descumprem normas sanitárias poderão sofrer penalidades que vão de multas, suspensão da venda do alimento até interdição do estabelecimento (Lei nº 6437/1977, art. 2º, incisos I a XIII).

Mesma carne com preços diferentes no açougue

É importante lembrar também que o preço das carnes deve estar afixado em tabela e o anunciado deve ser cumprido. O CDC determina que a informação seja clara e precisa. Isso se aplica também aos preços dos alimentos e produtos do supermercado (art. 6º e 31 do CDC). Se o estabelecimento tem hábito de não informar ou alterar valores no caixa.

É o caso, por exemplo, do produto em que o preço na prateleira de compras está em um determinado valor, mas, quando este mesmo produto passa no caixa de pagamento, está com um preço diferente. Nesta situação, deve ser observado o que diz o CDC e a Lei nº 10.962/04, que esclarecem ao consumidor qual valor será pago.

De acordo com os artigos 30 e 31 do CDC, o fornecedor que anunciar o preço de um produto ou serviço estará obrigado a cumprir a venda conforme o preço anunciado ao público:

  • Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  • Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Isso significa que, de maneira geral, o preço informado nos meios de comunicação (vitrine, prateleira, etiqueta, página de internet, etc.) a respeito de um produto ou serviço é o que deve ser pago pelo consumidor, ou seja, se o preço anunciado for menor que o preço que constar no ato do pagamento, o consumidor deverá pagar o preço que foi ofertado, no caso, o menor.

Também é possível que ocorra o inverso, onde o preço no açougue é maior que o preço que consta no sistema de preços do estabelecimento no momento do pagamento. Neste caso, aplica-se o artigo 5º da Lei nº 10.962, que diz que o consumidor pagará o menor valor.

  • Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.

Entretanto, há exceções à regra, como na hipótese de o valor ofertado ser muito menor que o preço de mercado do produto ou do serviço que é normalmente cobrado em outros estabelecimentos. Por exemplo, uma peça de carne nobre inteira que deveria custar R$80,00 o quilo aparece com uma etiqueta no valor de R$8,00 o quilo. Neste caso, trata-se de um erro grosseiro de anúncio em que esqueceram de acrescentar um dígito e acabou deixando o preço do produto muito abaixo do ideal. Ou seja, uma falha de digitação ou falta de atenção.

Para este tipo de situação, os juízes e entidades de proteção ao consumidor entendem que não deve ser aplicada a regra do menor preço, pois há um manifesto desequilíbrio econômico em desfavor do fornecedor por conta de um erro de digitação na oferta.

Easyjur – a empresa mão direita do advogado

Com o software da Easyjur, o advogado é capaz de otimizar seu ambiente de trabalho, focando muito mais nos clientes. Isso ocorre, pois cerca de 80% das partes administrativas repetitivas são gerenciadas pelo software, dando mais tempo hábil para o advogado.

Nosso Compromisso com o seu sucesso

Pessoas

Conectamos advogados, simplificamos processos e impulsionamos a transformação digital

Processos

Com metodologia ágil, simplificamos a gestão e fortalecemos a justiça, gerando resultados exponenciais

Tecnologia

Automatizamos tarefas, impulsionamos a eficiência e oferecemos soluções inovadoras

pri vini easyjur

Planos Easyjur

O plano perfeito para você!

Solução completa para tornar sua Advocacia mais ágil e lucrativa

Growth Plus

Para grandes escritórios avançado
pague no cartão de crédito e ganhe até R$1.500 em cashback

R$

2799

/mês
200GB Docs em Nuvem
4.000 Processos Monitorados
05 Advogados Intimações
30 Usuários Inclusos
200.000 Tokens Juris.ai
20.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO GROWTH +
Suporte VIP
Editor Legal Design
Relatórios Avançados
Acesso para clientes ilimitado
Peticionamento Automático (em breve)
SmartDocs.ai Copilot (em breve)

Growth

Para médios escritórios em crescimento
pague no cartão de crédito e ganhe até R$1.000 em cashback

R$

1699

/mês
80GB Docs em Nuvem
2000 Processos Monitorados
03 Advogados Intimações
15 Usuários Inclusos
100.000 Tokens Juris.ai
8.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO STANDARD +
Legal Analytics Tool
Cálculos Monetários
Cobranças Personalizadas
Automação de Faturamento
Campos Personalizados
500 Acessos para clientes
EasyJur.ai Copilot (em breve)

Standard

Para médios escritórios
pague no cartão de crédito e ganhe até R$700 em cashback

R$

599

/mês
40GB Docs em Nuvem
800 Processos Monitorados
02 Advogados Intimações
10 Usuários Inclusos
50.000 Tokens Juris.ai
5.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO PREMIUM +
Workflow de Tarefas Ágil
Gamificação de Atividades
TimeSheet Dinâmico
Controle Orçamentário
Gestão Estratégica
200 Acessos para clientes
Assinatura Digital (em breve)

Premium

Pequenos Escritórios
pague no cartão de crédito e ganhe até R$500 em cashback

R$

389

/mês
30GB Docs em Nuvem
300 Processos Monitorados
01 Advogado Intimações
05 Usuários Inclusos
20.000 Tokens Juris.ai
3.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO START +
Gestão Financeira
Automação de Documentos
Demandas Consultivas
LCRM e Gerador de Propostas
100 Acessos para clientes
*Website Integrado Legal CRM
Captação de clientes com Google Ads (em breve)

Start

Advogados solo
pague no cartão de crédito e ganhe até R$300 em cashback

R$

139

/mês
5GB Docs em Nuvem
100 processos monitorados
01 Advogado Intimações
02 Usuários Inclusos
5.000 Tokens Juris.ai
1.000 Tokens Análise de Prazos com IA
Jurisprudências Integradas
Processos Ilimitados
Dashboard
Juris.ai
Agenda
Pessoas
Processos e Casos
Movimentações
Categorias
Materiais Gratuitos