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Como é o Direito do Consumidor com produtos de mostruário

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Por Danielle Fontoura

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A liquidação feita com produtos de mostruário é uma prática bastante comum no comércio, feita inclusive por grandes varejistas de diversos segmentos. Ela ocorre geralmente quando a loja lança uma nova coleção no início do ano e aproveita esse momento para queimar o estoque do Natal, por isso, decide vender os produtos que estavam expostos na loja a preços mais baixos.

Essa prática é uma oportunidade para os consumidores adquirirem produtos em ótimo estado por preços mais baixos. No entanto, é importante que o consumidor esteja atento à qualidade dos produtos e às condições de venda, sempre verificando se os produtos estão em bom estado, se há garantia, se os descontos são reais e se a loja oferece condições de troca.

Uma outra característica desses produtos é que, geralmente, a venda deles é feita sem a embalagem original, já que ele pode ter ficado muito tempo à mostra e a embalagem pode ter se perdido ou estragado. Porém, vale ressaltar que, de toda forma, o item deve ser vendido em bom estado e, principalmente, funcionando corretamente, garantindo assim, o direito do consumidor com produtos de mostruário.

 

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O produto de mostruário tem garantia igual aos produtos convencionais?

Independentemente se o produto foi entregue ao consumidor na embalagem convencional e retirado do estoque, ou se ele é um produto de mostruário, a lei exige que o consumidor tenha os mesmos direitos sobre essa compra, ou seja, ter a garantia enquadrada no contrato e a nota fiscal, assegurando assim, o direito do consumidor com produtos de mostruário.

Há pelo menos 3 modalidades de garantia que asseguram a qualidade e eficiência do produto que estão dispostas a seguir:

  • Garantia Legal

A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato. A partir do recebimento do produto, o consumidor possui o direito de solicitar a troca do produto no prazo de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para o caso de bens não duráveis.

O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto, ou seja, aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.

  • Garantia Contratual

Este tipo de garantia é complementar da garantia legal, pois a loja ou fabricante acrescenta ao seu produto por sua própria vontade, por isso nem todo produto que o consumidor comprar terá o mesmo tempo de garantia, geralmente. A validade da garantia começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa que geralmente está presente no termo de garantia.

A partir da emissão da nota fiscal, o produto está sob garantia contratual, e após o prazo definido pela empresa, começa a contar o prazo da garantia legal. Além disso, diferentemente do que ocorre com a garantia legal, a lei não estabelece prazo de reclamação para a garantia contratual. Portanto, somente a partir do término da garantia contratual, o consumidor terá os 90 dias para reclamar por vícios de adequação surgidos no decorrer do período desta garantia.

  • Garantia estendida 

A garantia estendida é uma modalidade de seguro, paga pelo consumidor e compreende a manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual. Normalmente, é oferecida por uma outra empresa, que não tem relação com o fabricante e se trata de um seguro contra defeitos do produto.

Ainda dentro das modalidades da garantia estendida, há 3 modalidades diferentes: original, ampliada e diferenciada. Cada uma possui um benefício próprio, mas antes de contratar qualquer tipo é necessário ler atentamente o contrato de compra antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá as necessidades. Lembrando sempre que o consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida.

Antes de continuar, é preciso entender as 3 modalidades da garantia estendida, para entender se o que está sendo oferecido vale realmente a pena para contratar.

  • Garantia estendida original 

Este tipo é uma extensão da garantia original do fabricante. A cobertura garante o conserto de produtos, incluindo os custos com peças e mão de obra, caso apresentem defeitos de funcionamento após o fim da garantia do fabricante.

  • Garantia estendida ampliada

Já a garantia estendida ampliada cobre mais tipos de riscos como defeitos de fábrica, danos e quebra acidental e amplia a garantia dada pelo fabricante.

  • Garantia estendida diferenciada

Na garantia estendida diferenciada, há benefícios também adicionados ao contrato, no entanto o tempo de seguro é menor que o original.

 

Caso o produto apresente defeito e o fornecedor não aceita a resolver o problema

Em primeiro lugar, ao notar que o produto apresenta um defeito e não esteja funcionando em perfeito estado, é preciso que o cliente tente a resolução com o fornecedor, para que o problema seja resolvido o mais prontamente possível e evitar dores de cabeça.

Agora, se a resolução não deu certo, é possível que o cliente entre na justiça e tenha garantia de seus direitos assegurados. O código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.

 

Principais direitos do consumidor com produtos de mostruário

Quando o cliente fica atento aos detalhes e solicita nota fiscal, atentando-se aos detalhes inerentes ao produto, fica mais fácil para que não tenha surpresas na hora de entrar na justiça. Para garantir justiça ao consumidor, acompanhe alguns dos principais direitos do consumidor com produtos de mostruário.

 

Direito ao arrependimento

Não há disposição legal que proteja o consumidor em caso de arrependimento de uma compra feita presencialmente. Estabelecimentos comerciais só são obrigados a receber um produto de volta caso ele esteja danificado ou com defeitos, ou caso a mesma tenha ofertado a devolução por arrependimento.

Segundo o art. 49 do CDC, o único caso em que o consumidor tem o direito de desistir de um produto por arrependimento é quando a compra é realizada fora do ambiente comercial. Compras online, por telefone e em domicílio entram nessa regra. Nesse caso, o consumidor tem até 7 dias contados a partir de sua assinatura ou do recebimento do produto para avisar o fornecedor sobre a desistência. Não é necessário justificar o motivo do arrependimento.

 

Proibição de venda casada

A venda casada é uma prática ilegal, mas não é difícil encontrar estabelecimentos que, para fornecer um produto ou serviço ao cliente, o obriga a adquirir outro. O art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada uma prática abusiva; e se o cliente foi vítima dessa ação, ele pode ser ressarcido com o dobro do valor pago, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais.

 

Descumprimento da oferta

Oferta, nesse caso, não é um sinônimo de promoção, embora possa envolver a venda de serviços e produtos com desconto no preço. É uma promessa, um anúncio, algo que é ofertado pelo fornecedor. 

Em sua Seção II, o Código de Defesa do Consumidor defende que as informações divulgadas pelo fornecedor devem estar sempre completas e condizentes com a realidade. No artigo 31º, lê-se:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Portanto, é sempre importante que sejam fornecidas ao consumidor todas as informações necessárias sobre o bem a ser adquirido. Da mesma forma, é igualmente importante que esses dados sejam respeitados por parte do fornecedor no momento da compra.

Uma varejista divulga em suas redes sociais, por exemplo, que está fazendo uma queima de estoque e todos os itens estão pela metade do preço. O consumidor vai à loja na data estabelecida e é informado de que a promoção não existe. Portanto, houve o descumprimento de uma oferta. Em casos como esse, o cliente pode:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. Pode acontecer em casos em que o estoque de um item esgota pela alta demanda;
  • Caso a compra já tenha sido realizada, é possível rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

 

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