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Medidas de segurança direito penal: Tudo que você precisa saber

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Por Danielle Fontoura

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De certo você já deve ter ouvido falar sobre as Medidas de segurança direito penal brasileiras ao menos uma vez na vida, já que as mesmas possuem uma forte influência sobre toda a legislação brasileira, e consequentemente, sobre a sociedade em si. A partir das mesmas, pessoas que apresentam problemas ou doenças mentais podem usufruir das formas de tratamento mais eficientes para o seu caso em específico.

Estas medidas costumam entrar em vigor e se tornar uma realidade na vida de um indíviduo quando o mesmo acaba cometendo um crime ou prática ilegal, entretanto, tendo como principal incentivo ou influencia o seu problema, e por isso, não pode receber as punições cabíveis. Contudo, mesmo sendo um recurso extremamente importante e que deve fazer parte do conhecimento geral de toda a população, ainda devemos ressaltar que grande parte dos brasileiros desconhecem completamente as principais características e normas que estão por trás das Medidas de segurança direito penal, conhecendo apenas o seu nome e definição por cima.

Para dar um fim a este problema de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar por conta própria todas as principais informações relacionadas às Medidas de segurança direito penal, algo que poderá ser observado no decorrer do artigo abaixo, e por isso, recomendamos que você se atente ao máximo no mesmo.

Mas afinal, o que são as medidas de segurança direito penal?

Antes de tudo, é fundamental iniciarmos este artigo explicando a definição das Medidas de segurança direito penal, para que assim, você realmente possa desenvolver uma ampla e sólida base de conhecimentos sobre o assunto, a qual possibilitará o seu aprofundamento no artigo geral, sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos, algo que costuma acontecer, e por isso, podemos observar tantas pessoas com dúvidas relacionadas a estas medidas na atualidade.

Sendo assim, podemos definir uma medida de segurança como uma sanção de caráter completamente preventivo, a qual é aplicada diretamente ao sujeito que não tem plena ou até mesmo parcial capacidade de culpabilidade, sendo uma realidade em decorrência de uma prática de um injusto penal, e assim, apresenta o objetivo de retirá-lo do convívio social e submetê lo ao tratamento mais indicado, para assim, cessar a sua periculosidade de uma vez por todas.

Vale dizer que este conceito existe desde 1984, entretanto, antes da reforma penal, existia o sistema binário, o qual podia ser definido como a aplicação da pena em conjunto da medida de segurança de forma cumulativa. Felizmente, hoje já podemos contar com o sistema vicariante, o qual busca aplicar a pena ou a medida de segurança, mas não ambos.

 

Medidas de segurança
Medidas de segurança

 

Também devemos ressaltar que o Código Penal acaba diferindo as penas das medidas de segurança de acordo com a natureza e o fundamento das mesmas. Como você já deve saber, as penas por si só apresentam caráter retributivo e de prevenção, e assim, se baseiam completamente na culpabilidade, porém, as medidas de segurança seguem por outro caminho, já que as mesmas possuem uma função exclusiva de prevenção especial, e assim, o seu fundamento principal se baseia na periculosidade do agente.

Por fim, mas não menos importante, também é essencial que você entenda a definição da periculosidade em si, para conseguir compreender completamente as Medidas de segurança direito penal. Bom, a periculosidade pode ser entendida como a melhor doutrina, ou seja, a potencialidade para a prática de novos atos lesivos, ou até mesmo como a probabilidade que o agente tem de praticar novas infrações.

Conheça todos os tipos de medidas de segurança que existem no Brasil

Além de conhecer a sua definição de forma extensa e completa, também é importante ter uma breve noção sobre os diferentes tipos de Medidas de segurança direito penal que existem dentro do Brasil, os quais podem ser divididos em dois grupos distintos, sendo eles: 

Medida de segurança detentiva

O primeiro tipo são as medidas de segurança de caráter detentivo, ou seja, as que consistem na internação do indivíduo em algum hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou seja, manicômios judiciários brasileiros, como muitos preferem chamar.

Este tipo de medida se torna obrigatória nos crimes que apresentam apenas a pena de reclusão, porém, se o crime é apenado com a pena de detenção, o juiz deverá escolher se o indivíduo passará por internação ou tratamento ambulatorial.

Medida de segurança restritiva

Por outro lado, também existe a medida de segurança restritiva, a qual pode ser definida como a submissão a tratamento ambulatorial, como foi citado mais acima, a qual pode se tornar uma realidade quando o indivíduo comete um crime passivo a pena de detenção. Para resumir, esta medida consiste completamente na sujeição a tratamento ambulatorial, o qual são dados cuidados médicos ao indivíduo.

Prazo para o cumprimento de Medidas de segurança

Algo que pouquíssimas pessoas sabem, é que existe um prazo para que uma medida de segurança seja cumprida, regulamento esse que pode ser observado diretamente no artigo 97 do Código Penal, e a partir do mesmo, percebemos que este prazo é determinado da seguinte maneira:

  • Prazo mínimo para a internação ou tratamento ambulatorial: de 1 a 3 anos.

Logo após este período, deverá ser realizada uma perícia médica, para assim, decidir se o indivíduo será liberado ou se terá que realizar um novo exame de forma anual, até a sua libertação.

Medidas de segurança

Legislação por trás das Medidas de Segurança

Para finalizar este artigo com chave de ouro, e assim, realmente garantir que você já sabe de tudo que diz respeito às Medidas de segurança direito penal, nossa equipe decidiu fazer uma breve separação de toda a principal legislação que cria as normas e regulariza as demais características por trás destas medidas, ou seja, trouxemos uma breve separação dos artigos 96 ou 99 do Código Penal, como você já observou mais acima.

Se você realmente possui o desejo de ficar por dentro de todas as principais caracterisiticas por trás destas medidas, é fundamental que analise com calma tal citação, para assim, entender os objetivos e funcionamento das mesmas de forma completa:

“Espécies de medidas de segurança

Art. 96. As medidas de segurança são:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I – Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II – sujeição a tratamento ambulatorial.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único – Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

Imposição da medida de segurança para inimputável

 

Art. 97 – Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

Prazo

  • 1º – A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

Perícia médica

  • 2º – A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

Desinternação ou liberação condicional

  • 3º – A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • 4º – Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

 

Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

Direitos do internado

 

Art. 9 – O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”

Com isso, finalmente podemos afirmar que você está por dentro de tudo que diz respeito às Medidas de segurança direito penal, portanto, é esperado que não existam mais dúvidas ou questionamentos sobre o assunto que dominem você. Contudo, caso ainda restem dúvidas sobre qualquer outro assunto relacionado ao mundo de direito e jurisdição, você pode realizar pesquisas, análises e consultas em conjunto com os demais artigos da EasyJur, para assim, realmente dar um fim a todas as suas dúvidas!

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